A decisão foi tomada em votação realizada no plenário virtual, em que os ministros votaram de forma remota. A sessão que analisou o processo terminou às 23h59 desta segunda-feira (20). O julgamento começou em 2020, mas teve o desfecho adiado por dois pedidos de vista.
A ação foi protocolada pelo então PSL, hoje União Brasil, questionando quatro trechos da lei, alegando que violariam princípios constitucionais, como os de proporcionalidade, segurança jurídica e do devido processo legal. A ação direta de inconstitucionalidade foi aberta pela legenda em 2015.
O entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, foi seguido pela maioria dos ministros, mantendo a integridade da lei. Os ministros Dias Toffoli e Cristiano Zanin divergiram, votando por invalidar partes da lei, enquanto o já aposentado ministro Marco Aurélio Mello acompanhou o relator, mas com ressalvas.
Um dos pontos questionados foi a previsão de pena de 3 a 8 anos de prisão para quem impedir ou dificultar as investigações envolvendo organização criminosa. O relator entendeu que a redação mais aberta foi “necessária para amoldar condutas penalmente relevantes às alterações sociais cada vez mais rápidas”.
A punição com a perda do cargo e o afastamento por 8 anos de funções públicas de qualquer agente público envolvido com organizações criminosas também foi questionada, mas Moraes discordou, afirmando que tanto a perda do cargo como o prazo de afastamento são punições “plenamente justificáveis, em razão da notável reprovabilidade da conduta”.
Outro trecho que prevê a designação de um promotor para acompanhar as apurações sobre delitos sempre que as investigações envolverem policiais também foi questionado. O relator rejeitou o ponto, argumentando que o Ministério Público tem competência para conduzir investigações e fazer o controle externo à atividade policial.
Por último, a possibilidade de “renúncia” ao silêncio nos casos em que o investigado decidir colaborar com as investigações por meio de delação premiada foi questionada. O relator reconheceu que o termo “renúncia” precisa ser interpretado de acordo com a Constituição e que a colaboração premiada é um ato voluntário.
Ao menos três ministros apresentaram votos por escrito, com algumas ressalvas ao voto do relator. Marco Aurélio Mello, por exemplo, frisou que cabe a membro do MP fazer o controle externo da atividade policial, mas que não cabe a ele assumir as funções de policial no inquérito. Dias Toffoli e Zanin apontaram que o direito ao silêncio não pode servir para autorizar a autoincriminação.
Portanto, a validação dos trechos da Lei de Organizações Criminosas pelo STF representa um avanço no combate ao crime organizado, garantindo a integridade da legislação e reafirmando a importância do poder judiciário na aplicação da justiça.