A Corregedoria da Seris destacou que a lei abrange a divulgação e compartilhamento em perfis pessoais de redes sociais e aplicativos de mensagens, incluindo a criação, edição, imagens, áudios, textos, mensagens e links. A corregedora do Sistema Penitenciário de Alagoas, policial penal Thaysa Karla Andrade Correia de Brito, ressaltou a importância da orientação para que os policiais penais e demais servidores estejam atentos à Lei 9.028/2023, a fim de evitar a divulgação e o compartilhamento de imagens de investigações e operações policiais, bem como a exibição de armas, equipamentos, fardamentos, táticas operacionais, atendimento de ocorrências, prisões em flagrante e cumprimento de mandados.
Para garantir o cumprimento da lei, a mesma determina que haja a instauração imediata de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a conduta do agente, sem prejuízo das demais sanções. O agente reincidente incorre na sanção de multa, que pode chegar a 150 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Alagoas (UPFAL), o que equivale a aproximadamente R$ 5 mil.
O deputado Ronaldo Medeiros, autor do projeto, destacou a importância da atuação da Polícia Penal para a segurança pública e bem-estar da população, tanto fora quanto dentro do sistema prisional. Ele ressaltou que as forças de segurança são essenciais para o convívio em sociedade e que a população deve conhecer a atuação de todas as polícias de maneira institucional e impessoal.
A lei que veda o uso das redes sociais pessoais para divulgação de imagens de operações policiais e investigações foi aprovada pelos deputados estaduais de Alagoas e sancionada pelo governador Paulo Dantas. Essa medida visa proteger a segurança e a integridade das operações policiais, evitando a exposição desnecessária de informações sensíveis nas redes sociais.