A Lei nº 7.530, de 8 de agosto de 2013, foi responsável por instituir o feriado do Dia do Evangélico em âmbito estadual. Em seu parágrafo único, a lei determina que, caso o dia 30 de novembro caia em uma terça-feira ou quinta-feira, o feriado será antecipado para a segunda-feira ou adiado para a sexta-feira, respectivamente. Portanto, este ano, a data será observada no dia 1º de dezembro, em discordância com o calendário original.
Essa mudança impacta as atividades do estado, uma vez que diversos setores costumam se preparar para feriados prolongados, ajustando seus cronogramas e expedientes de acordo com as datas festivas. Com a transferência do feriado do Dia do Evangélico, é importante que empresas e entidades estejam cientes da alteração e adequem suas programações conforme a nova data estabelecida pela legislação.
Para a população em geral, a medida representa a possibilidade de um dia de descanso adicional, um momento para celebrar e refletir sobre as tradições e práticas relacionadas à religião evangélica. A transferência do feriado para a sexta-feira também pode influenciar o planejamento de viagens e eventos, uma vez que muitos podem aproveitar a ocasião para desfrutar de um período prolongado de folga.
Dessa forma, a Lei 7.530/2013 demonstra a importância dada pelo estado de Alagoas à celebração do Dia do Evangélico, estabelecendo diretrizes para a atuação das instituições e da população em relação a essa data comemorativa. A transferência do feriado para o dia 1º de dezembro proporciona à comunidade evangélica e à sociedade em geral a oportunidade de vivenciar essa celebração de acordo com os preceitos legais estabelecidos.