BRASIL – Lei na Bahia impede condenados por crimes de racismo de assumir cargos públicos no estado

A Bahia promulgou uma nova legislação que proíbe que pessoas condenadas por crimes de racismo assumam cargos públicos no estado. A Lei Estadual 14.631/2023 foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira, estabelecendo essa vedação e marcando uma conquista importante na luta contra o racismo. A proposta, apresentada pela deputada estadual Fabíola Mansur (PSB), foi aprovada de forma unânime pela Assembleia Legislativa da Bahia em agosto e sancionada pelo governador Jerônimo Rodrigues na noite de terça-feira, em um evento de celebração ao Novembro Negro.

A nova legislação abrange os crimes estabelecidos pela Lei Federal 7.716/1989, conhecida como Lei Antirracismo, e também inclui o crime de injúria racial tipificado no artigo 140, parágrafo 3º do Código Penal. A medida visa garantir que pessoas condenadas por esses crimes não ocupem cargos, empregos e funções públicas, tanto na administração direta quanto na indireta do estado da Bahia, até que cumpram integralmente suas penas.

O governador Jerônimo Rodrigues celebrou a sanção da lei em suas redes sociais e recebeu o reconhecimento da deputada Fabíola Mansur, autora da proposta. A deputada destacou a importância da lei e agradeceu o governador por sancioná-la, ressaltando que é uma honra trabalhar em memória dos que vieram antes e proteger os próximos que virão.

Essa importante conquista se alinha aos esforços para combater o racismo no Brasil e promover a igualdade racial. A Bahia, estado com uma forte presença da cultura negra, mostra-se comprometida em enfrentar o racismo e suas consequências. A nova lei reforça a importância de combater ativamente o preconceito racial e promover a inclusão e a equidade na sociedade. Esse é um passo significativo na busca por um estado mais justo e igualitário para todos os seus cidadãos.

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