BRASIL – Ministério do Trabalho revoga portaria sobre trabalho no comércio em feriados e estuda acordo nacional.

O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou a revogação da portaria 3.566, que foi publicada recentemente e retomava a necessidade de acordo coletivo como requisito para permitir o trabalho no comércio aos feriados. Segundo o ministro Luiz Marinho, uma nova portaria com o mesmo conteúdo será publicada nos próximos dias, mas com validade a partir de março de 2024.

A decisão foi tomada com base na intenção de abrir espaço para um debate mais amplo sobre o tema. Um grupo de trabalho tripartite, formado por representantes do governo, dos empregadores e dos empregados, irá discutir a medida para construir um acordo nacional. Após esse debate, se for necessário, poderá haver mudanças na nova portaria do governo.

O ministro explicou que a portaria revogada apenas anulou uma medida do governo anterior, que havia concedido autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados em vários setores do comércio. Segundo Marinho, essa medida ia contra a lei 10.101, de 2000, que permite o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.

“A portaria de 2021 deu entendimento que os feriados não precisariam de negociação, e que o patrão poderia, na véspera do feriado, a qualquer hora, falar para o trabalhador: amanhã você vem trabalhar”, explicou o ministro. Segundo ele, o espírito da nova portaria do governo é valorizar as negociações coletivas e estabelecer que o funcionamento aos feriados precisa ser negociado.

Mesmo com a revogação da portaria pelo Ministério do Trabalho, a Câmara dos Deputados aprovou a tramitação em regime de urgência de um projeto de decreto legislativo que cancela a portaria. No entanto, o ministro afirmou que a ação do Ministério não foi influenciada pela decisão dos parlamentares, e sim baseada na reclamação do setor, que é considerada natural e legítima.

A expectativa é que o debate em torno da questão do trabalho nos feriados resulte em uma decisão que atenda aos interesses tanto dos trabalhadores quanto dos empregadores, levando em consideração as necessidades do setor e a legislação vigente. Com a abertura para negociações, a nova portaria que será publicada em 2024 deverá refletir um consenso entre as partes envolvidas.

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