A medida, implementada como temporária, tinha como objetivo manter a contribuição para a Previdência Social de setores intensivos em mão de obra entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta. A política beneficiava principalmente o setor de serviços, reduzindo a contribuição de 20% da folha de pagamento para valores menores. Com o veto presidencial, a contribuição voltará a ser de 20% a partir de janeiro do próximo ano.
Os 17 setores contemplados pela desoneração da folha de pagamento são variados, incluindo confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, e outros. Durante a tramitação do projeto de lei, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendeu que o tema fosse discutido apenas na segunda fase da reforma tributária, que prevê a reformulação do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Em junho, Haddad chegou a dizer que o projeto era inconstitucional, sem entrar em detalhes.
A decisão do presidente Lula da Silva levanta questões sobre o impacto dessa medida na economia, especialmente nos setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamento. Além disso, a possibilidade de incluir o tema na próxima fase da reforma tributária também é um ponto de discussão relevante, uma vez que pode impactar a reformulação do sistema tributário como um todo.
Com o veto presidencial, o debate sobre a desoneração da folha de pagamento e sua relação com a reforma tributária ganha ainda mais destaque, devido à importância do tema para a economia do país. A decisão de Lula da Silva mostra que a questão deve ser tratada com cautela e de forma integrada aos demais aspectos da reforma tributária, visando um impacto positivo e equilibrado para a economia e para os setores beneficiados.