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BRASIL – Governo estabelece critérios para combater discriminação salarial entre homens e mulheres nas empresas

O governo estabeleceu os critérios para empresas e instituições complementarem as informações para ações contra discriminação salarial entre homens e mulheres. As regras, que viabilizarão a execução e fiscalização da Lei da Igualdade Salarial (14.611/2023), foram publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, conforme divulgado hoje (27) no Diário Oficial da União.

De acordo com as novas diretrizes, que entrarão em vigor em dezembro, os relatórios, já previstos na lei, serão elaborados pelo governo com dados fornecidos pelo empregador, em um novo campo no Portal Emprega Brasil. Esse campo tratará exclusivamente de informações sobre igualdade salarial e critérios remuneratórios. Além disso, também serão utilizadas informações do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Os dados serão coletados pelo Ministério todos os anos, nos meses de março e setembro, para atualização. Fevereiro e agosto serão os meses para que os empregadores forneçam informações complementares nos sistemas.

É importante ressaltar que os relatórios resultantes desses critérios deverão ser publicados pelas empresas e instituições em seus canais eletrônicos de comunicação, como sites e redes sociais, para que fiquem acessíveis aos trabalhadores e ao público em geral.

Além disso, caso seja identificada alguma irregularidade, as empresas terão 90 dias, após a notificação da Auditoria-Fiscal do Trabalho, para elaborarem o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. Este plano deverá reunir medidas para a resolução do problema, com prazos e formas de medir resultados.

Uma nova regulamentação está prevista para definir os instrumentos e critérios de fiscalização. No entanto, a lei já estabelece punições para casos em que a mulher receba menos do que o homem fazendo a mesma função, como a aplicação de multa dez vezes o valor da existente em legislação anterior à Lei da Igualdade Salarial, elevada ao dobro em caso de reincidência. As empresas ilegais também ficam sujeitas ao pagamento de indenização por danos morais para casos de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade.

Ademais, o governo definiu o aplicativo Carteira de Trabalho Digital como principal canal de denúncia contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios. Essas medidas demonstram o compromisso do governo em combater a desigualdade salarial de gênero e promover a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho.

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