O ministro Fux se pronunciou pela inconstitucionalidade do teto para o pagamento de precatórios, proposto em 2021 pelo governo de Jair Bolsonaro e aprovado pelo Congresso. Esta medida foi justificada como um esforço para cumprir as metas fiscais então vigentes. O teto foi questionado no Supremo em 2021 pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), principalmente devido à suspensão da obrigação do governo de pagar precatórios acima do teto entre os anos 2022 e 2026.
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva se manifestou, através da Advocacia-Geral da União (AGU), em favor de antecipar o pagamento de precatórios que estariam atrasados para 2027, com o objetivo principal de evitar o acúmulo de dívidas judiciais em um nível impagável no futuro. Segundo a AGU, se o regime atual de pagamento de precatórios for mantido, a dívida judicial acumulada pode chegar a R$ 250 bilhões em 2027, com um acumulado entre 2022 e 2024 podendo atingir R$ 95 bilhões.
O voto do ministro Fux autoriza o governo a abrir crédito extraordinário para o pagamento do estoque de dívidas judiciais entre 2022 e 2024, assim como entre 2025 e 2026, permitindo que esses pagamentos não entrem no cálculo para o cumprimento das metas fiscais. No entanto, o ministro recusou o pedido para que os precatórios pudessem ser classificados como despesas financeiras pelo governo, o que facilitaria o contorno de regras do novo arcabouço fiscal aprovado neste ano pelo Congresso Nacional.
A discussão sobre a autorização para a abertura de crédito extraordinário para o pagamento de precatórios deverá continuar com o voto dos demais ministros do STF, que ainda não se pronunciaram sobre o assunto.