O Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos tem como finalidade gerir os recursos advindos de multas e indenizações decorrentes de condenações de ações civis públicas. Estes recursos seriam aplicados na recuperação do dano sofrido e na promoção de eventos educativos e científicos, com o propósito de conscientizar a sociedade quanto às ações prejudiciais aos bens coletivos e difusos. O projeto de lei também propõe a criação de um Conselho Gestor, composto por membros do Ministério Público Estadual (MPE), Procuradoria Geral do Estado (PGE) e secretarias do Estado, para gerir o fundo.
Segundo o artigo 2º do projeto de lei, o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos deve gerir os recursos destinados à reparação dos danos ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, assim como a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. Além disso, o fundo também terá a responsabilidade de lidar com as infrações da ordem econômica, urbanística, honra e dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, bem como a proteção do patrimônio público e social no território do Estado de Alagoas.
A proposta abriu espaço para debates e discussões entre os parlamentares, que expressaram diferentes opiniões e questionamentos sobre a criação do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos. Alguns expressaram preocupações quanto à gestão e destinação dos recursos, enquanto outros ressaltaram a importância da iniciativa para a proteção e preservação dos direitos difusos da população alagoana.
Diante desse cenário, a sessão ordinária se destacou pela amplitude das discussões e pelo interesse dos parlamentares em dar atenção a uma temática tão relevante para a sociedade. A expectativa é que nos próximos encontros, novos pontos de vista e argumentos sejam apresentados, enriquecendo o debate e contribuindo para a construção de uma legislação sólida e eficaz para a proteção dos direitos difusos em Alagoas.