No entanto, é importante ressaltar que estas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram seus pagamentos antecipados, com a primeira parcela sendo paga entre 25 de maio e 8 de junho, e a segunda parcela depositada de 26 de junho a 7 de julho.
De acordo com a Lei 4.090/1962, têm direito ao décimo terceiro os aposentados, pensionistas e trabalhadores que atuaram com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Além disso, trabalhadores em licença maternidade, afastados por doença ou acidente, também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. Porém, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
O cálculo do décimo terceiro salário é proporcional para quem trabalha em uma empresa por menos de um ano. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 do salário total de dezembro. No entanto, caso o trabalhador tenha excesso de faltas sem justificativa, o mês inteiro será descontado do décimo terceiro.
Além disso, é importante estar atento à tributação do décimo terceiro, que inclui Imposto de Renda, INSS e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, cobrados apenas no pagamento da segunda parcela. A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos, e a tributação do décimo terceiro é informada em um campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Com a chegada do décimo terceiro salário, milhões de brasileiros terão um alívio financeiro no final do ano, contribuindo para o aquecimento da economia e o aumento do poder de compra da população.