O homicídio aconteceu em 2005 na cidade de Antônio João (MS), mas o julgamento foi realizado no interior de São Paulo, a pedido do MPF, que solicitou o desaforamento da ação penal para garantir a isenção dos jurados. A competência da Justiça Federal para julgar o caso decorre da morte do indígena.
João Carlos Gimenez Brito foi condenado pelo homicídio do indígena Dorvalino Rocha, da etnia Guarani Kaiowá. Segundo as investigações, Dorvalino foi abordado por um carro com seguranças particulares enquanto andava numa estrada. O motorista, João Carlos, atirou duas vezes na direção da vítima, atingindo o peito do indígena. Mesmo após ser socorrido, Dorvalino não resistiu aos ferimentos.
A denúncia por homicídio doloso foi apresentada em 2006 na 1ª Vara Federal de Ponta Porã (MS), e após diversos recursos, o julgamento chegou a ser marcado para 2019, mas foi adiado devido ao pedido de desaforamento do caso.
De acordo com o MPF, o episódio envolve a empresa de segurança Gaspem, acusada de atuar de forma ilegal em processos de conflitos agrários. A Justiça determinou a dissolução da empresa em 2018, a pedido do MPF, responsável por ataques que resultaram na morte de duas pessoas e em dezenas de feridos entre 2009 e 2011, além do pagamento de multa por danos morais.
Além da pena de prisão, o réu foi condenado a pagar uma pensão mensal aos familiares do indígena morto. Esta é apenas a terceira vez que um caso de assassinato de indígenas chega a ser julgado pelo Tribunal do Júri em Mato Grosso do Sul, sendo a primeira vez que resulta em condenação. Espera-se que essa decisão faça justiça para o Povo Guarani Kaiowá e a família de Dorvalino Rocha, além de servir como um mecanismo para conter a violência contra os indígenas na região.