A decisão do STF abrirá a possibilidade de retirada de conteúdos publicados nas redes sociais que forem considerados inverídicos. A tese também estabelece que o princípio constitucional da liberdade de imprensa não impede a censura prévia de conteúdos publicados, mas permite a retirada de conteúdos que contenham informações comprovadamente “injuriosas, difamantes, caluniosas e mentirosas”.
De acordo com a decisão do Supremo, a empresa jornalística poderá ser responsabilizada civilmente se na época da divulgação da entrevista, havia indícios concretos da falsidade da imputação e o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos. A tese foi elaborada pelo ministro Alexandre de Moraes, e a sugestão de inclusão da possibilidade da retirada de conteúdo foi levantada pelo ministro Cristiano Zanin.
A defesa de Ricardo Zarattini alegou que as acusações feitas por Wanderley eram falsas e a divulgação da entrevista gerou grave dano à sua honra. O Diário de Pernambuco, por sua vez, argumentou que a publicação da entrevista se deu no âmbito da liberdade de imprensa, protegida pela Constituição.
Após a primeira instância ter condenado o jornal ao pagamento de indenização de R$ 700 mil e o Tribunal de Justiça de Pernambuco ter anulado a condenação, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) revalidou a condenação, e o caso foi parar no Supremo, que manteve a condenação do jornal ao entender que a publicação atuou com negligência.
Portanto, a decisão do Supremo Tribunal Federal sinaliza que a liberdade de imprensa deve ser exercida com responsabilidade, especialmente quando se trata de acusações que possam prejudicar a honra e a reputação de terceiros. A tese aprovada estabelece uma linha tênue entre a liberdade de expressão e a responsabilização pelos danos causados por informações falsas.