A decisão surgiu a partir do recurso de uma candidata que havia sido aprovada em um concurso para o cargo de oficial de Justiça, mas foi barrada pela junta médica encarregada dos exames admissionais devido ao fato de ter câncer de mama. Segundo o laudo médico, a doença gerava uma expectativa de vida considerada “baixa”, o que resultou na proibição da posse da candidata.
O STF analisou o recurso da candidata e determinou que ela seja empossada no cargo, ressaltando que aprovados em concursos públicos só podem ser impedidos de tomar posse no caso de doenças graves que os incapacitem para o trabalho. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a exclusão de candidatos sem restrições para o trabalho viola o princípio constitucional da impessoalidade.
Durante o julgamento, Barroso citou seu próprio exemplo ao afirmar que foi investido no cargo de ministro com menos de cinco anos de ter enfrentado um problema de saúde, enfatizando que a vida continua “boa e colorida” mesmo após esse período. O ministro Alexandre de Moraes também enfatizou a importância de não barrar os candidatos que, mesmo enfrentando doenças graves, não apresentam incapacidades para o trabalho, classificando essa prática como “macabra”.
Além de proferir a decisão sobre o recurso específico da candidata, o STF também estabeleceu uma tese jurídica que deverá ser seguida por tribunais em todo o país em casos similares. A tese fixada pelo tribunal determina que é inconstitucional a vedação à posse em cargo público de candidatos aprovados que, apesar de enfrentarem doenças graves, não apresentem sintomas incapacitantes ou restrições relevantes que impeçam o exercício da função para a qual foram aprovados.
Com essa decisão, o STF reforça a importância do respeito aos direitos fundamentais dos candidatos aprovados em concursos públicos, independentemente de suas condições de saúde, desde que não apresentem limitações que os impeçam de desempenhar suas funções de forma satisfatória. Essa medida busca assegurar que a administração pública não discrimine candidatos com base em suas condições de saúde, respeitando os princípios constitucionais de igualdade e impessoalidade.