BRASIL – Ministro do STF suspende julgamento de recurso do INSS sobre revisão da vida toda de aposentadorias

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), trouxe uma reviravolta no julgamento de um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) envolvendo a chamada revisão da vida toda de aposentadorias. O julgamento virtual, que seria finalizado nesta sexta-feira (1°), foi suspenso por Moraes, que pediu destaque do processo, interrompendo assim a análise do recurso, sem estabelecer uma data para a retomada do julgamento.

A decisão de Moraes aconteceu após, em dezembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal validou a revisão da vida toda e permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. Antes da decisão, a revisão não era reconhecida. Com a decisão, o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, podendo afastar a regra de transição que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, caso seja desvantajosa ao segurado.

Após o reconhecimento da revisão da vida toda, o INSS entrou com um recurso para restringir os efeitos da decisão, buscando excluir a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já extintos, além de proibir o pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data na qual o acórdão do julgamento do STF foi publicado.

O placar do julgamento, antes da suspensão, estava indefinido sobre qual posicionamento deve prevalecer. Ministros como Fachin, Rosa Weber, e Cármen Lúcia votaram para estabelecer como marco para o recálculo o dia 17 de dezembro de 2019, data na qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de revisão a um segurado do INSS. Enquanto ministros como Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso votaram pela anulação da decisão do STJ. Moraes, por sua vez, entendeu que o marco temporal seria 1° de dezembro de 2022, data na qual o Supremo decidiu a questão.

O processo julgado pelo STF trata de um recurso do INSS contra decisão do STJ que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994. Associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios, alegando que os segurados do INSS tiveram redução do benefício em função da desconsideração dessas contribuições.

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