BRASIL – STF deve julgar descriminalização do porte de drogas em 2024 após devolução automática de vista do processo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar no início de 2024 a possibilidade de descriminalização do porte de drogas. A informação foi confirmada pela assessoria da Corte após a devolução automática de uma vista do processo.

Segundo a assessoria, o recurso que trata do assunto foi devolvido para continuidade de julgamento, após decorrido o prazo de 90 dias para a vista pedida pelo ministro André Mendonça.

Após a liberação, o Supremo informou que “a regra geral” é que o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, paute as ações para julgamento tão logo sejam liberadas pelo sistema da Corte.

O julgamento deve ser realizado numa das primeiras sessões plenárias do próximo ano, uma vez que a pauta de dezembro já está fechada e divulgada.

Até o momento, o placar está em 5 a 1 pela descriminalização apenas do porte de maconha, em uma quantidade que deve ficar limitada entre 25g a 60g. A maioria até agora se mostrou favorável também à liberação do cultivo de até seis plantas fêmeas de cannabis.

Na retomada mais recente do caso, em agosto, o ministro Cristiano Zanin, votou contra a descriminalização do porte de maconha, sendo o primeiro voto divergente nesse sentido. Ele opinou para que o porte e uso pessoal continue a ser crime, admitindo somente que o Supremo estabeleça um limite para diferenciar uso de tráfico.

A ministra Rosa Weber, hoje aposentada, votou a favor da descriminalização do porte de maconha. O ministro Gilmar Mendes também ajustou seu voto, que antes liberava o porte de qualquer droga, para abranger somente a cannabis.

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. A norma prevê penas alternativas para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.

Dessa forma, o julgamento promete trazer à tona uma discussão acalorada e polêmica sobre a legislação de drogas no Brasil, e pode representar uma mudança significativa na abordagem do país em relação ao uso e porte de entorpecentes. O resultado desse julgamento certamente terá impactos significativos na sociedade e nas políticas públicas relacionadas ao uso de drogas. A expectativa é que a decisão final do STF possa trazer mais clareza, segurança jurídica e equidade para a questão do porte de drogas no Brasil.

Sair da versão mobile