ALAGOAS – “Nova lei federal assegura direito a acompanhante para mulheres em atendimentos médicos em todo o Brasil”

A Lei Federal nº 14.737, que garante o direito ao acompanhante para mulheres em todos os procedimentos médicos, incluindo consultas, foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A lei altera a conhecida Lei Orgânica da Saúde nº 8.080, no Capítulo VII do Título II, que garantia o direito de acompanhante apenas em casos de parto no Sistema Único de Saúde (SUS).

Com a nova legislação, o direito foi ampliado para todas as unidades de saúde, sejam elas públicas ou privadas, e em todos os procedimentos que a mulher realizar. No caso de atendimento em que ocorra sedação, a paciente que não quiser um acompanhante deverá informar por escrito, com pelo menos 24 horas de antecedência.

A diretora-geral do Hospital da Mulher, Yarim Rocha, destacou que a presença do acompanhante é uma conquista importante para a segurança e recuperação das pacientes, oferecendo um apoio fundamental, especialmente em momentos de fragilidade, como crises de saúde. A enfermeira obstetra do hospital, Carolina Raquel, também destacou a importância da presença do acompanhante, principalmente no pós-parto, para o conforto e bem-estar da paciente.

A presença do acompanhante é um vínculo que auxilia a paciente em um momento único, podendo oferecer suporte durante a amamentação e garantir apoio psicológico, que é primordial para a saúde da mãe e do bebê. A jovem mãe Kely Vitória, de 21 anos, ressaltou a importância do apoio de seu marido durante o parto de seu filho, destacando que a Lei nº 14.737 é fundamental para as mulheres.

Segundo o secretário de Estado da Saúde, Gustavo Pontes de Miranda, a nova lei representa um grande avanço para as mulheres, garantindo que elas possam estar acompanhadas ao procurarem assistência na área da saúde. A presença de um acompanhante é fundamental para que as mulheres se sintam mais seguras no momento de receber atendimento em uma unidade de saúde.

Dessa forma, a Lei Federal nº 14.737 representa um importante avanço na garantia dos direitos das mulheres em relação ao acompanhamento em procedimentos médicos, assegurando um apoio fundamental em momentos delicados de sua saúde.

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