Em março deste ano, ex-ministro Ricardo Lewandowski, antes de se aposentar, suspendeu o dispositivo que impedia ministros de Estado e secretários estaduais e municipais de atuarem nas diretorias e nos conselhos de administração de estatais sem o cumprimento da quarentena.
No mesmo mês, o ministro André Mendonça pediu vista do processo (mais tempo para analisar o caso) e suspendeu o julgamento.
Na sessão desta tarde, o julgamento foi retomado com a manifestação de Mendonça, que profere seu voto neste momento. O julgamento é motivado por uma ação de inconstitucionalidade protocolada pelo PCdoB em dezembro do ano passado.
Conforme a Lei 13.303/2016 – conhecida como Lei das Estatais – é vedada a indicação para o conselho de administração e para a diretoria de estatais de ministros de Estado, secretários estaduais e municipais, e dirigentes de partidos políticos que atuaram, nos últimos 36 meses, como participantes da estrutura decisória de partidos ou em campanhas políticas.
A discussão sobre a constitucionalidade dessa quarentena é de grande importância no cenário político e administrativo do país. A lei das estatais busca evitar indicações políticas que possam comprometer a gestão e a imparcialidade nas empresas estatais, garantindo assim maior transparência e eficiência na administração dessas entidades.
Diversas figuras políticas e membros da sociedade civil têm opiniões divergentes sobre a permanência ou revogação desse dispositivo, o que torna o julgamento no STF de extrema relevância. A decisão final do Supremo Tribunal Federal estabelecerá os rumos das indicações para diretoria e conselho de administração de empresas estatais, impactando diretamente a forma como a gestão pública é conduzida no país. Acompanharemos o desdobramento desse julgamento e as possíveis repercussões políticas e administrativas que poderão advir da decisão final do STF.