BRASIL – STF julga constitucionalidade da Lei das Estatais que exige quarentena para indicações políticas na diretoria de empresas públicas

O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a decidir sobre a constitucionalidade de uma parte da Lei das Estatais, que exige um período de quarentena de 36 meses para a nomeação de políticos e pessoas ligadas a partidos para cargos na diretoria de empresas estatais. O julgamento está marcado para esta quarta-feira (6) e é motivado por uma ação de inconstitucionalidade protocolada pelo PCdoB, autor da ação, em dezembro do ano passado.

A polêmica começou em março deste ano, quando o ex-ministro Ricardo Lewandowski, antes de se aposentar, suspendeu o dispositivo que impedia ministros de Estado e secretários estaduais e municipais de atuarem nas diretorias e nos conselhos de administração de estatais sem o cumprimento da quarentena. Segundo a decisão do ministro aposentado, apenas aqueles que continuam participando da estrutura decisória de partidos ou que possuem trabalho vinculado às legendas estão impedidos de ser indicados, considerando que o prazo de 36 meses fere os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade.

Lewandowski também fez questão de ressaltar que casos de corrupção em estatais, como os desvios investigados na Petrobras durante a Operação Lava Jato, foram cometidos por empregados de carreira da empresa, não por políticos ou pessoas com ligação partidária. O ex-ministro argumentou que a alegação de que os dispositivos impugnados servem para reduzir o risco de captura da empresa estatal por interesses político-partidários ou sindicais não se sustenta.

Depois da decisão liminar de Lewandowski, o caso foi levado para julgamento no plenário do Supremo, mas a análise foi suspensa por um pedido de vista feito pelo ministro André Mendonça. Agora, o tribunal terá a tarefa de decidir sobre a constitucionalidade desse período de quarentena estabelecido pela Lei das Estatais, que busca evitar influências políticas nas empresas estatais.

A Lei das Estatais, também conhecida como Lei 13.303/2016, proíbe a indicação para o conselho de administração e para a diretoria de estatais de ministros de Estado, secretários estaduais e municipais, assim como dirigentes de partido político que tenham atuado, nos últimos 36 meses, como participantes da estrutura decisória de partidos ou em campanhas políticas.

A decisão do STF terá impacto direto no ambiente político e empresarial do país, podendo influenciar as práticas de nomeações para cargos em empresas estatais e a relação entre o setor público e as agremiações políticas. Resta aguardar a manifestação dos ministros e a decisão final do tribunal sobre esse tema tão relevante para a governança das estatais no Brasil.

Botão Voltar ao topo