A ação de inconstitucionalidade em questão foi protocolada pelo PCdoB em dezembro do ano passado e está sendo julgada pelo STF. Em março deste ano, o ex-ministro Ricardo Lewandowski suspendeu o dispositivo da lei que proibia ministros de Estado e secretários estaduais e municipais de atuarem nas diretorias e nos conselhos de Administração de estatais sem o cumprimento da quarentena.
Após o voto de Lewandowski, o ministro André Mendonça fez o primeiro pedido de vista, interrompendo o julgamento. Nesta tarde, com a retomada do julgamento, Mendonça votou pela validade da Lei das Estatais, argumentando que o dispositivo em discussão atende a regulamentação do contexto de boa governança pública em todo o mundo.
Posteriormente, Nunes Marques pediu vista novamente, suspendendo o julgamento mais uma vez. De acordo com a Lei 13.303/2016, conhecida como Lei das Estatais, é proibida a indicação para o Conselho de Administração e para a diretoria de estatais de ministros de Estado, secretários estaduais e municipais, e dirigentes de partidos políticos que atuaram, nos últimos 36 meses, como participantes da estrutura decisória das legendas ou em campanhas políticas.
O impasse em relação à constitucionalidade desta parte da lei ressalta a importância e a sensibilidade do tema, uma vez que tem impacto direto na atuação e indicação de responsáveis por empresas públicas. A decisão final do STF terá um impacto significativo nas indicações para cargos de diretoria nessas empresas e pode influenciar a governança pública em todo o país.