O relatório também aponta que, no total de concursos públicos no mesmo período, pessoas negras ficaram com 15,4% das vagas para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
Uma das razões apontadas para a baixa seleção de pretos e pardos para o magistério superior é o fracionamento da oferta de vagas. A norma de reserva de vagas se aplica apenas em casos nos quais há mais de três vagas disponíveis, o que leva à diminuição do total de vagas reservadas para cotas, especialmente em órgãos ou instituições com muitas unidades administrativas ou campi espalhados por diferentes regiões do país.
O relatório também traz uma análise de conteúdo de 129 ações no Supremo Tribunal Federal (STF) relacionadas à lei de cotas no serviço público. Entre as dificuldades apontadas para o cumprimento da lei, está a inconsistência na interpretação da norma tanto por parte do Poder Judiciário quanto por parte dos gestores que formulam os editais para seleção.
Para evitar a judicialização contra as cotas para negros nos concursos públicos, o relatório sugere a inclusão de certames para cartórios de registro e para cargos e empregos permanentes e provisórios nas Forças Armadas no texto da norma. Além disso, aponta para a necessidade de capacitação para o letramento racial dos magistrados e membros do Poder Judiciário, e propõe a garantia de que a ordem classificatória da lista de vagas reservadas tenha efeito ao longo de toda a carreira funcional dos servidores nomeados por cotas, entre outras medidas.