BRASIL – “Baixa seleção de pretos e pardos em universidades públicas: apenas 0,53% dos docentes foram nomeados após concurso”

De acordo com o relatório quantitativo sobre a implementação da Lei 12.990 de 2014, elaborado em 2021 pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) em parceria com outras instituições, o percentual de pretos e pardos nomeados para trabalhar como docentes de universidades públicas após concurso foi de apenas 0,53% entre junho de 2014 e dezembro de 2019. Esse número representa um desvio significativo em relação à cota estabelecida por lei, que determina que 20% das vagas sejam reservadas para pessoas negras.

O relatório também aponta que, no total de concursos públicos no mesmo período, pessoas negras ficaram com 15,4% das vagas para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

Uma das razões apontadas para a baixa seleção de pretos e pardos para o magistério superior é o fracionamento da oferta de vagas. A norma de reserva de vagas se aplica apenas em casos nos quais há mais de três vagas disponíveis, o que leva à diminuição do total de vagas reservadas para cotas, especialmente em órgãos ou instituições com muitas unidades administrativas ou campi espalhados por diferentes regiões do país.

O relatório também traz uma análise de conteúdo de 129 ações no Supremo Tribunal Federal (STF) relacionadas à lei de cotas no serviço público. Entre as dificuldades apontadas para o cumprimento da lei, está a inconsistência na interpretação da norma tanto por parte do Poder Judiciário quanto por parte dos gestores que formulam os editais para seleção.

Para evitar a judicialização contra as cotas para negros nos concursos públicos, o relatório sugere a inclusão de certames para cartórios de registro e para cargos e empregos permanentes e provisórios nas Forças Armadas no texto da norma. Além disso, aponta para a necessidade de capacitação para o letramento racial dos magistrados e membros do Poder Judiciário, e propõe a garantia de que a ordem classificatória da lista de vagas reservadas tenha efeito ao longo de toda a carreira funcional dos servidores nomeados por cotas, entre outras medidas.

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