Um dos principais temas avaliados no processo foi a rápida disseminação de informações falsas ou distorcidas, também conhecida como infodemia, que é transmitida de forma intencional para influenciar eleições, enfraquecer instituições ou disputar debates públicos. Esse fenômeno é possibilitado por três fatores principais: a coleta e análise massiva de dados, a segmentação dos públicos em nichos específicos pelas plataformas e os sistemas algorítmicos com foco em aumentar o tempo de engajamento dos usuários e o retorno financeiro dos conteúdos feito fundamentalmente com publicidade.
Além disso, as estratégias anticompetitivas também foram apontadas como um problema no setor. O relatório elaborado com base nas contribuições mostrou que a concentração de dados nas plataformas se transforma em um grande poder econômico, que pode ser usado para atuar em outros mercados, prejudicando a concorrência e a inovação.
Outro ponto de divergência nas contribuições está na transparência no funcionamento das plataformas, com empresas defendendo a questão como sensível comercialmente, enquanto organizações da sociedade civil argumentam que se trata de pontos de interesse público.
A regulação das plataformas é tema de diversos projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional. O Projeto de Lei (PL) 2.630 de 2020, conhecido como Projeto de Lei das Fake News, aborda o aumento da responsabilização das plataformas por conteúdos com monetização ou impulsionamento. Já o Projeto de Lei 2.370 de 2019 trata do financiamento do jornalismo profissional pelas plataformas digitais.
A conselheira do CGI, Bia Barbosa, destacou a importância do fortalecimento do jornalismo como forma de enfrentar a desinformação. Ela enfatizou que a questão da remuneração do jornalismo e do uso de conteúdos produzidos por empresas jornalísticas, por iniciativas de jornalismo, pelas plataformas digitais aparece como uma medida de mitigação dos riscos colocados a direitos fundamentais e à democracia.