BRASIL – Lula sanciona com veto lei que muda Imposto de Renda para fundos de investimentos e renda obtida no exterior via offshores.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com veto a lei que muda o Imposto de Renda (IR) que incide sobre fundos de investimentos fechados e sobre a renda obtida no exterior por meio de offshores. As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União na quarta-feira (13), e passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024.

De acordo com a nova legislação, haverá impostos ou aumento das alíquotas sobre fundos de investimentos exclusivos e aplicações em offshores, que são empresas localizadas no exterior que investem no mercado financeiro. A Receita Federal será responsável pela regulamentação das novas regras.

O projeto de lei, originado pelo próprio governo federal, tem como principais objetivos promover isonomia tributária, eficiência econômica e está em conformidade com as recomendações de organizações internacionais. Além disso, busca acabar com a prática de adiar indefinidamente o pagamento do Imposto de Renda sobre juros e outros rendimentos, o que é frequentemente adotado por indivíduos com alto poder aquisitivo.

O veto presidencial eliminou um trecho que definia bolsas de valores e mercados de balcão como “aqueles que operam como sistemas centralizados multilaterais de negociação”. Segundo o governo, essa definição deixaria de regular a participação de outros tipos de negociação, o que justificou o veto.

Outra mudança significativa será a igualação da tributação sobre fundos de investimentos exclusivos, o que significa que os super-ricos pagarão o “come-cotas” a partir de 2024 de 15% sobre o rendimento para fundos de longo prazo, sendo 20% no caso dos investimentos de até 1 ano, em que os fundos serão tributados a cada 6 meses.

A nova legislação também prevê a tributação dos fundos offshores, popularmente utilizados por investidores super-ricos que entregam bens no exterior para terceiros administrarem. A partir de 2024, está prevista uma cobrança anual de 15% de IR, que será feita uma vez ao ano, no dia 31 de dezembro.

Além disso, a lei sancionada introduz a regulamentação da tributação de aplicações financeiras feitas no exterior por pessoas físicas, incluindo os trustes. Está prevista uma regra de transição para migração do regime antigo para o novo, inclusive com desconto na alíquota para quem aderir.

A arrecadação proveniente da nova tributação, já a partir de 2023, será destinada inicialmente para financiar a correção da faixa de isenção do imposto de renda para dois salários mínimos, efetiva desde maio de 2023. Nos anos subsequentes, parte da arrecadação continuará a apoiar esta correção, enquanto o restante contribuirá para a meta fiscal do governo.

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