BRASIL – Supremo Tribunal Federal marcará julgamento sobre revisão da vida toda de aposentadorias do INSS para 1° de fevereiro de 2024.

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltará a discutir a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no dia 1° de fevereiro de 2024. A inclusão do processo na pauta de julgamentos foi anunciada pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.

O julgamento havia sido suspenso em 1° de dezembro de 2023, após um pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes. Com a decisão, o julgamento foi suspenso e foi decidido que terá continuidade na modalidade presencial.

Em dezembro do ano passado, o Supremo validou a revisão da vida toda, permitindo que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. A Corte reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, podendo, assim, avaliar se o cálculo da vida toda pode aumentar ou não o benefício.

O INSS entrou com um recurso após o reconhecimento, buscando restringir os efeitos da decisão para excluir a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram direito à revisão conforme a jurisprudência da época e proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data na qual o acórdão do julgamento do STF foi publicado.

Antes do pedido de destaque que suspendeu o julgamento, o placar estava indefinido sobre qual posicionamento deve prevalecer. Alguns ministros votaram para estabelecer como marco para o recálculo o dia 17 de dezembro de 2019, data na qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de revisão a um segurado do INSS. Outros ministros votaram pela anulação da decisão do STJ, e Moraes suspendeu o julgamento, propondo o marco temporal de 1° de dezembro de 2022.

O processo julgado pelo STF trata de um recurso do INSS contra uma decisão do STJ que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior a 1994. Associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios, alegando que a desconsideração dessas contribuições resultou em uma redução do benefício para os segurados do INSS.

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