Nova lei determina que negativa de matrícula escolar em Alagoas deve ser justificada por escrito pela instituição de ensino.

Nova Lei em Alagoas Garante Direito à Educação para Crianças e Adolescentes

Uma nova lei publicada no Diário Oficial de Alagoas no dia 19 de dezembro está causando repercussão e trazendo mudanças significativas para o acesso à educação no estado. A lei n° 9.155/2023, de autoria da deputada Fátima Canuto (MDB), determina que a negativa de matrícula escolar à criança ou adolescente deve ser apresentada por termo escrito e com justificativa pela instituição de ensino público de Alagoas.

De acordo com a legislação, o termo de negativa de matrícula deve conter informações relativas à qualificação da instituição de ensino, local e data, o nome do servidor ou funcionário responsável imediato pela comunicação da impossibilidade e a assinatura do diretor. Além disso, devem constar dados sobre a qualificação da criança ou adolescente, o nome completo e idade, o período letivo e o turno escolar, e a justificativa da não matrícula.

Para a deputada Fátima Canuto, o objetivo da lei é garantir o direito à educação para crianças e adolescentes e combater as diferentes formas de preconceito e discriminação, direta ou indiretamente. Segundo a parlamentar, a nova legislação representa um modelo de educação e inclusão, em ensino regular, para atender a totalidade de crianças e adolescentes no estado.

A iniciativa tem recebido apoio de diversos setores da sociedade alagoana, que enxergam a nova lei como um avanço significativo na garantia do acesso à educação para todas as crianças e adolescentes, independentemente de sua condição social, econômica ou qualquer outra forma de discriminação.

A nova legislação representa um passo importante para a promoção da igualdade de oportunidades no sistema educacional de Alagoas e reforça o compromisso do poder público em assegurar que cada criança e adolescente tenha acesso a uma educação de qualidade, sem enfrentar obstáculos injustificados.

Com a promulgação da lei n° 9.155/2023, o estado de Alagoas se destaca como um exemplo de comprometimento com a garantia do acesso à educação, fortalecendo os valores de inclusão e igualdade que são fundamentais para o desenvolvimento social e humano. A nova medida reflete o esforço constante das autoridades em promover políticas públicas que visem o bem-estar e o desenvolvimento integral da população alagoana, principalmente das crianças e adolescentes.

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