BRASIL – Lula publica primeiro decreto de indulto de seu terceiro mandato, beneficiando condenados por crimes sem violência no Brasil.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o primeiro decreto de indulto natalino de seu terceiro mandato, que foi publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (22). Este ato, previsto na Constituição, equivale a um perdão presidencial coletivo, resultando na extinção da sentença em determinados casos.

O indulto foi concedido a condenados por crimes sem violência ou grave ameaça às vítimas, em diferentes condições, a depender do tempo de condenação dos presos e outras situações específicas.

Segundo o decreto, condenados com sentença inferior a oito anos de reclusão podem ser enquadrados no indulto se tiverem cumprido ao menos um quarto da pena. Se forem reincidentes, é necessário ter cumprido um terço da pena. Pessoas condenadas a mais de oito anos e menos de 12 anos de prisão precisam ter cumprido um terço da pena até 25 de dezembro de 2023, ou metade, caso sejam reincidentes.

O indulto também se estende a presos com mais de 60 anos de idade que tenham cumprido um terço da pena, ou metade, se reincidentes. Caso tenham passado dos 70 anos, a exigência é ter cumprido um quarto da pena se não forem reincidentes, ou um terço, se forem.

Mulheres com filhos menores de 18 anos, ou com filhos com doenças crônicas graves ou deficiências, também foram incluídas no indulto, em condições específicas caso as condenações sejam superiores ou inferiores a oito anos.

Além disso, pessoas com deficiências permanentes anteriores aos delitos, doenças graves permanentes ou crônicas e transtorno do espectro autista severo também foram beneficiadas a depender do tempo de condenação e do cumprimento da pena.

Entretanto, o decreto trouxe várias exceções, como a exclusão de pessoas condenadas por crimes contra o Estado Democrático de Direito, impedindo a liberação de pessoas sentenciadas por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro.

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) elaborou os termos do decreto, que preveem ainda o perdão a multas impostas por condenação judicial de até R$ 20 mil. Para valores maiores, é necessário que a pessoa comprove não ter capacidade econômica de arcar com a dívida.

Por fim, o indulto não beneficia os condenados por crimes ambientais, crimes contra mulher, corrupção passiva, peculato, mau uso de verbas públicas, violações ao Estatuto da Criança e do Adolescente, racismo, crime hediondo, tortura, estupro, latrocínio, fraude em licitação, integração em organização criminosa, e terrorismo, entre outros.

O indulto de Natal é uma tradição no Brasil e em outras repúblicas, tendo inspiração humanitária e objetivando perdoar crimes menores e beneficiar idosos e pessoas com doença grave, por exemplo. Em ao menos duas ocasiões, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu trechos do indulto de Natal na história recente, mostrando a sensibilidade política que envolve este tema.

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