ALAGOAS – “Secretaria da Fazenda de Alagoas divulga calendário de pagamento do IPVA 2024; boleto estará disponível apenas no site”

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) divulgou nesta terça-feira (26) o calendário de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o ano de 2024, por meio de uma publicação no Diário Oficial do Estado (DOE). Essa divulgação é importante para que os contribuintes possam se programar e realizar o pagamento dentro dos prazos estabelecidos.

De acordo com as informações divulgadas, o pagamento do IPVA poderá ser efetuado em cota única ou em até seis parcelas mensais e sucessivas, sendo que o valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a R$ 100,00. Além disso, o boleto para pagamento estará disponível exclusivamente no site da Secretaria da Fazenda (sefaz.al.gov.br), no “Espaço do Contribuinte”, escolhendo a opção “IPVA” e depois “Emissão de Boletos”, informando o Renavam e a placa do veículo, não sendo mais entregue pelos Correios.

Cada final de placa possui uma data-limite para pagamento da cota única sem desconto ou da primeira parcela. Por exemplo, as placas de finais 1 e 2 têm até 29 de fevereiro; placas de finais 3 e 4 até 28 de março; placas de finais 5 e 6 até 30 de abril; placas de finais 7 e 8 até 31 de maio e as placas de finais 9 e 0 até 28 de junho. É importante respeitar essas datas para evitar multas e juros.

Haverá desconto de 5% no pagamento integral do IPVA efetuado até o dia 31 de janeiro de 2024. Outra forma de obter esse desconto é com o pagamento integral ou parcelado, efetuado por contribuinte cadastrado até o dia 29 de dezembro de 2023 no Programa Nota Fiscal Cidadã (NFC).

Além disso, é relevante mencionar que o pagamento da renovação do licenciamento junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran-AL) deve ser realizado no prazo escalonado da cota única.

A tabela discriminativa de valor médio de mercado para veículos terrestres usados – base de cálculo – e prazos de pagamentos de IPVA para o exercício de 2024 podem ser consultados na publicação no Diário Oficial.

Por fim, os consumidores têm até o dia 31 de dezembro de 2023 para utilizar os créditos da Nota Fiscal Cidadã (NFC) no pagamento do IPVA, sendo o único período do ano em que isso é permitido. Para realizar esse procedimento, os contribuintes devem acessar a sua conta da NFC e selecionar a opção “Desconto no IPVA”, desde que o veículo esteja no nome do usuário cadastrado e tenha acumulado pelo menos R$ 15 em créditos.

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