Leoneth Cavalcante de Santiago foi internada em janeiro de 2021 com sintomas críticos da covid-19. Sua condição evoluiu para um quadro de desconforto respiratório, e ela necessitava de internação em uma UTI, no entanto, não havia leitos disponíveis. O colapso no sistema de saúde levou à falta de oxigênio, resultando no falecimento de Leoneth em 15 de janeiro. A família havia obtido uma liminar da Justiça para garantir o tratamento intensivo, porém, infelizmente, a decisão não pode ser cumprida devido ao óbito da paciente.
Os familiares de Leoneth moveram uma ação alegando que a morte ocorreu em decorrência do colapso no fornecimento de oxigênio para o Amazonas, fato que também resultou em diversas mortes de pacientes no estado. Eles argumentaram que é dever dos governos garantir os serviços essenciais para a assistência à saúde. Diante desses fatos, solicitaram uma indenização e a responsabilização dos governos federal, estadual e municipal pela morte da paciente.
A juíza Jaiza Maria Fraxe, ao proferir a sentença, afirmou que os governos foram omissos ao não providenciarem adequadamente o abastecimento de oxigênio nas unidades de saúde e ao não garantirem leitos de UTI. Ela determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 1,4 milhão, destacando o sofrimento e a revolta da família diante da perda da ente querida.
A magistrada ressaltou em sua decisão que “o desespero, a dor, a tristeza e a revolta experimentados pelo marido e pelos filhos ao saberem que sua esposa e mãe perdeu a vida asfixiada por falta de oxigênio e sem receber o atendimento necessário para salvar sua vida é evidente e refoge ao simples dissabor do dia a dia”. Esta sentença marca uma importante decisão judicial no contexto da pandemia onde os impactos da crise na saúde afetaram diretamente a vida de muitos brasileiros.