BRASIL – Ministro do STF nega pedido do PSD para anular afastamento do presidente da CBF e solicitará mais informações ao TJ-RJ.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça negou, na última sexta-feira (22), um pedido de liminar para anular a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que levou à retirada do dirigente Ednaldo Rodrigues do cargo de presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) no dia 7 de dezembro. O pedido da medida de urgência feita ao STF, no dia 18 de dezembro, é de autoria do Partido Social Democrático (PSD).

O PSD argumentou que a decisão do TJ-RJ teria anulado o termo de ajustamento de conduta estabelecido entre o Ministério Público do RJ (MP-RJ) e a CBF e determinado o afastamento de dirigentes e a nomeação de um interventor alheio às atribuições da CBF. Segundo o PSD, a decisão judicial coloca em “risco concreto a organização do futebol no país e toda a sua cadeia econômica”.

No entanto, o ministro André Mendonça justificou a sua decisão afirmando que o “processo transcorreu – por mais de seis anos – sem a vigência de qualquer medida de urgência” e que agora não vê caracterizada a presença dos requisitos capazes de justificar a concessão de uma liminar. Além disso, o magistrado solicitou mais informações ao TJ-RJ, no prazo de dez dias, e pediu a manifestação tanto do Advogado-Geral da União como do Procurador-Geral da República sobre o caso.

A destituição de Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF foi determinada pelo TJ-RJ no dia 7 de dezembro, com a justificativa de que “a instituição terá de realizar nova eleição no prazo de 30 dias e, até lá, o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) ficará responsável pela rotina administrativa da CBF”.

Essa decisão se deu após a 21ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ julgar, por unanimidade, extinta a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público (MP) contra eleições que teriam sido realizadas irregularmente pela CBF em 2017. Foi após esta Ação Civil Pública que a entidade máxima do futebol brasileiro aceitou assinar em 2022 um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que, entre outras coisas, estabeleceu a realização de uma nova eleição, da qual Ednaldo Rodrigues saiu vencedor.

A decisão de retirar Ednaldo Rodrigues da CBF foi tomada atendendo a um pedido de ex-vices-presidentes da entidade que perderam seus cargos no âmbito do TAC de 2022. Agora, na decisão desta quinta-feira, o TJ-RJ afirma que o TAC assinado entre o MP e a CBF é ilegal.

Na ação civil pública de 2017, o MP sustenta que a CBF fez uma “manobra” para aprovar um novo estatuto na assembleia de 23 de março daquele ano, “sem respeitar a convocação obrigatória dos representantes dos clubes da Série A”, o que estaria em desacordo com a Lei Pelé. O estatuto votado, segundo o Ministério Público fluminense, teria “critério diferenciado de valoração de votos, que impede os clubes de constituírem maioria nas eleições”.

Esses acontecimentos conturbados dentro da CBF mostram o embate entre os interesses políticos e econômicos envolvidos no futebol brasileiro, além das disputas de poder e influência. A decisão do ministro do STF em negar a liminar para anular a destituição de Ednaldo Rodrigues demonstra a complexidade e o histórico de tensões que envolvem a gestão do futebol no país. Ainda há questões a serem esclarecidas sobre a legalidade do TAC e a intervenção do judiciário nas atividades da CBF.

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