De acordo com a portaria emitida pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), a norma foi publicada nesta terça-feira (26) com o objetivo de evitar possíveis prejuízos aos processos seletivos de algumas instituições de ensino superior que aderiram ao ProUni.
Essa decisão é a segunda vez que a Seres autoriza a ampliação de vagas nos cursos de medicina e direito para acomodar bolsistas do ProUni. A primeira vez ocorreu em junho. Com essa medida, as universidades particulares não precisam descontar as vagas destinadas aos bolsistas do programa do cômputo geral de vagas ofertadas no mercado pela instituição.
Desde 2022, por decreto presidencial, a ampliação das vagas nos cursos de medicina e direito para acomodar bolsistas do ProUni passou a depender de uma autorização expressa da Seres. Essa exigência gerou incerteza no mercado educacional, resultando na possibilidade de reduzir o número de vagas ofertadas ao público geral para poder abrigar os bolsistas do programa. Isso estaria servindo como desincentivo para as instituições aderirem ao ProUni.
Entidades representativas do setor, como a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), comemoraram a publicação da portaria. Bruno Coimbra, diretor jurídico da Abmes, afirmou que o processo do ProUni, já em curso, preocupava as instituições, que não sabiam se elas poderiam ou não receber os alunos na regra que sempre foi feita.
Segundo o MEC, a portaria foi editada levando em consideração também o maior volume de bolsas do ProUni exigido das entidades beneficentes de assistência social com atuação na educação superior desde a Lei Complementar 187/2021 (Lei da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social – Cebas).
O ProUni é um programa de bolsas do governo federal para viabilizar o ingresso de estudantes de baixa renda em faculdades privadas. A bolsa pode ser integral ou parcial (50%). Para ter acesso à bolsa integral, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo por pessoa. E para a bolsa parcial, a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa.
Para se inscrever no programa, o candidato precisa ter participado de ao menos uma das últimas duas edições do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) e ter obtido pontuação igual ou superior a 450 pontos na média das notas, além de não ter zerado a nota da redação.