BRASIL – PL, PP and Republicanos Take Action in Supreme Court to Guarantee Effectiveness of Indigenous Land Demarcation Law.

Nesta quinta-feira (28), os partidos PL, PP e Republicanos acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) com o intuito de efetivar o projeto de lei que estabelece a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A tese estabelece que os indígenas só teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Apesar da decisão do Congresso Nacional de derrubar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei em questão, o Supremo Tribunal Federal já se posicionou contra o marco temporal em setembro. Esta decisão da Corte foi utilizada pela equipe jurídica do Palácio do Planalto para justificar o veto presidencial.

Os partidos que acionaram o STF alegam que o Congresso exerceu sua competência legislativa ao validar o marco temporal e argumentam que, em um cenário de discordância entre os poderes, a última palavra em um regime democrático deve ser do Poder Legislativo, sendo este a verdadeira casa da democracia.

A ação encaminhada ao Supremo foi designada para o ministro Gilmar Mendes, através de sorteio eletrônico, e ainda não há um prazo para decisão. No entanto, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) informou que irá protocolar no STF uma ação para garantir a prevalência do veto presidencial, após a sessão do Congresso que derrubou o veto ao marco temporal.

A questão da demarcação de terras indígenas é extremamente sensível e polêmica no Brasil, levantando debates acalorados em relação aos direitos dos povos indígenas e a preservação do meio ambiente. O posicionamento do STF sobre este tema pode ter um impacto significativo no país e, por isso, é aguardada com grande expectativa. A decisão do ministro Gilmar Mendes sobre a ação movida pelos partidos PL, PP e Republicanos será acompanhada de perto pelas diferentes partes envolvidas no debate.

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