De acordo com a IN, os prazos processuais relacionados à defesa, recurso, diligências, perícias ou qualquer outra manifestação no contexto do processo administrativo tributário decorrente de auto de infração serão temporariamente suspensos durante esse período. Além disso, a suspensão se estende aos prazos para petições e atendimento de intimações e notificações fiscais, incluindo o uso do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e).
O Superintendente de Tributação da Sefaz-AL, Daniel Teixeira, ressaltou que, apesar da suspensão dos prazos, o sistema ePAT continuará operacional, permitindo comunicações e respostas dos contribuintes. Ele explicou que a suspensão dos prazos está relacionada à necessidade de ajustar os sistemas à Lei nº 8.939, que alterou a contagem dos prazos para dias úteis e incluiu o recesso de fim de ano.
A medida visa garantir a eficiência e a organização do sistema tributário, possibilitando a adequação necessária em conformidade com as mudanças legais. A suspensão temporária dos prazos processuais visa oferecer um período de adaptação e regularização dos processos administrativos, assegurando a continuidade e a efetividade das operações da Sefaz-AL.
A IN publicada no Diário Oficial do Estado destaca a importância da suspensão temporária dos prazos processuais, considerando o contexto de mudanças legislativas e a necessidade de atualização e adequação dos sistemas. Vale ressaltar que a suspensão dos prazos não afetará a operacionalização do sistema ePAT, que continuará em pleno funcionamento para as comunicações e respostas dos contribuintes.
Com essa medida, a Sefaz-AL busca assegurar a transparência, a eficiência e a regularidade dos processos administrativos, promovendo a devida continuidade e organização no âmbito tributário. A suspensão temporária dos prazos processuais no ePAT representa uma iniciativa estratégica para a adequação e o alinhamento do sistema tributário, em conformidade com as leis e normativas vigentes.