A partir desta terça-feira (2), os juros da dívida do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada passam a ser limitados a 100% da dívida. Essa mudança foi instituída pela lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro e regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no fim de dezembro.
A Lei do Desenrola havia estabelecido um prazo de 90 dias para que as negociações entre o governo, o Banco Central, as instituições financeiras, o Congresso Nacional e o Banco Central chegassem a um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Caso contrário, valeria o modelo em vigor no Reino Unido, que estabelece juros até o teto de 100% do total da dívida, que não poderá mais subir depois de dobrar o valor.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ressaltou que, durante esse período de 90 dias, as instituições financeiras não apresentaram nenhuma proposta. “Se vocês pensarem no Desenrola, esse era um dos grandes problemas do país. As pessoas [que renegociaram os débitos no programa] estavam, muitas vezes, com dívidas dez vezes superior à original”, disse o ministro. “Agora, a dívida não poderá dobrar”, comentou na ocasião.
Com a aplicação do teto de juros, quem não pagar uma fatura e empurrar a dívida para o rotativo, pagará juros e encargos de no máximo o mesmo valor da dívida. Essa medida tem como objetivo evitar que as dívidas se tornem incontroláveis para os consumidores.
Além disso, o CMN também instituiu a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito e aumentou a transparência nas faturas. A portabilidade permitirá que a dívida com o rotativo e com o parcelamento da fatura possa ser transferida para outra instituição financeira que ofereça melhores condições de renegociação.
Em relação à transparência, as faturas dos cartões de crédito deverão trazer uma área de destaque com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura e limite total de crédito. As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento, especificando o valor do pagamento mínimo obrigatório, valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo, opções de financiamento do saldo devedor da fatura, taxas efetivas de juros mensal e anual, e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.
Essas medidas têm como objetivo trazer mais transparência e controle para os consumidores, permitindo que possam tomar decisões mais informadas em relação ao pagamento de suas dívidas.