BRASIL – “Prazo para quitar dívidas com o Fisco sem multa nem juros abre nesta terça-feira”

Começou nesta terça-feira (2) o prazo para que contribuintes com pendências com o Fisco possam quitar suas dívidas tributárias sem a aplicação de multas ou juros. O programa Autorregularização Incentivada de Tributos, criado pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023, permite que os devedores admitam a existência de débitos e paguem somente o valor principal, em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício, além de não realização de autuações fiscais.

Tanto pessoas físicas como jurídicas podem participar do programa, desde que confessem a dívida. A dívida consolidada pode ser quitada com desconto de 100% das multas e dos juros, mediante pagamento de 50% do débito como entrada e parcelamento do restante em 48 meses. A adesão ao programa pode ser feita através do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) e, se aceita, será considerada como confissão extrajudicial e irrevogável da dívida.

Entretanto, aqueles que não aderirem à autorregularização pagarão multa de mora de 20% do valor da dívida. O programa abrange apenas débitos com a Receita Federal e não inclui a dívida ativa da União, que é cobrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional na justiça.

Além disso, a Receita Federal publicou a regulamentação do programa na última sexta-feira (29) em instrução normativa no Diário Oficial da União. O programa permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos até 30 de novembro de 2023, incluindo casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. Outra possibilidade é a inclusão de tributos constituídos entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024.

Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização incentivada, com exceção das dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas. O contribuinte poderá abater créditos tributários da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e também poderá abater créditos de precatórios. No entanto, a redução das multas e dos juros não será computada na base de cálculo de vários impostos.

A Receita também estabeleceu critérios para a exclusão do programa, que ocorrerá nos casos em que o devedor deixar de pagar parcelas de forma consecutiva ou alternada. Em caso de não pagamento de uma única parcela, estando as demais quitadas, também resultará na exclusão do contribuinte da autorregularização. O prazo para adesão ao programa vai até o dia 1º de abril e é uma oportunidade para os contribuintes regularizarem sua situação com o Fisco.

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