BRASIL – Receita Federal adia início de adesão ao programa de autorregularização incentivada de tributos para esta sexta-feira devido a problemas técnicos.

A Receita Federal anunciou o adiamento do início da adesão dos contribuintes ao programa de autorregularização incentivada de tributos. Inicialmente previsto para começar na última terça-feira (2), o prazo foi postergado para esta sexta-feira (5) devido a problemas técnicos que impossibilitaram a disponibilização do formulário de adesão.

Criado pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023, o programa permite que os contribuintes assumam a existência de débitos e paguem apenas o valor principal, desistindo de possíveis ações judiciais em troca do perdão de juros e multas, bem como a não realização de autuações fiscais.

Segundo a Receita Federal, o adiamento não afeta os incentivos que os contribuintes podem obter com a autorregularização, e o período de adesão vai até 1º de abril. A dívida consolidada pode ser quitada com desconto de 100% das multas e juros, sendo necessário o pagamento de 50% do débito como entrada e o parcelamento do restante em 48 meses.

A adesão deve ser feita pelo portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), e somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados, não incluindo dívidas ativas da União.

A regulamentação do programa, publicada em instrução normativa em 29 de dezembro, permite a inclusão de tributos não constituídos até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização, além de tributos constituídos entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024.

Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização incentivada, com exceção das dívidas do Simples Nacional. Os contribuintes poderão abater créditos tributários da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e créditos de precatórios.

A Receita também estabeleceu critérios para a exclusão do programa, indicando que aqueles que deixarem de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas serão retirados da renegociação especial.

Com a regulamentação da autorregularização incentivada, a Receita busca proporcionar aos contribuintes uma oportunidade para regularizar suas dívidas e aliviar a carga tributária, promovendo a recuperação de créditos fiscais e o equilíbrio das finanças públicas. A adesão ao programa pode representar um benefício significativo tanto para pessoas físicas quanto para empresas, possibilitando a quitação de débitos de forma mais vantajosa e evitando o acúmulo de multas e juros.

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