ALAGOAS – “Ação da Procuradoria-Geral de Alagoas contra acordo da Braskem avança no STF: decisão do tribunal dá prazo de 30 dias para manifestações”

A ação da Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas contra o acordo da Braskem avançou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma decisão favorável à análise dos aspectos de inconstitucionalidade apontados pelo Estado. A ministra Carmen Lúcia proferiu a decisão, admitindo que a Corte pode examinar a polêmica em torno do acordo entre a Braskem e a Prefeitura de Maceió. A ação foi protocolada em dezembro de 2023 e questiona cláusulas do acordo envolvendo o afundamento do solo em bairros da capital alagoana.

O despacho da ministra, publicado na última segunda-feira (8), estabeleceu um prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Maceió, a Procuradoria Geral de Justiça de Alagoas, a Defensoria Pública Estadual, a Defensoria Pública da União e a Braskem prestem informações acerca dos acordos extrajudiciais firmados nesse caso. A ação inicial da Procuradoria-Geral de Alagoas busca garantir que a empresa mineradora seja punida, e não beneficiada, com o maior crime ambiental e urbano do país.

A Arguição de Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPF) criada pela PGE visa evitar que a Braskem se torne proprietária de toda a área afetada pelo problema. A ADPF 1105 aponta a inconstitucionalidade de algumas cláusulas que beneficiariam financeiramente a mineradora, permitindo que ela explore economicamente os bairros desocupados no futuro.

A decisão do STF é um passo significativo no avanço da ação da Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas, que busca proteger os interesses e direitos da população afetada pelo problema do afundamento do solo. A iniciativa envolve não apenas a questão ambiental, mas também questões de ordem jurídica e constitucional, ressaltando a importância do caso para a sociedade alagoana.

A governadora Paulo Dantas, ao lado da procuradora-Geral Samya Suruagy e demais procuradores do Estado, tem reforçado o compromisso do governo com a busca por justiça e resolução adequada para as vítimas do problema, garantindo que a Braskem seja responsabilizada e que as cláusulas do acordo sejam revistas à luz da constituição e das leis vigentes.

O desfecho desse caso continuará a ser acompanhado de perto pela população e pelas autoridades alagoanas, tendo em vista a relevância e as repercussões que o mesmo pode ter não apenas em Alagoas, mas também como um marco para a jurisprudência em casos similares no país.

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