BRASIL – Unicef pede interrupção de apreensões de crianças e adolescentes no Brasil, apontando violação de direitos fundamentais e normativas internacionais.

Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) está preocupado com a possibilidade de prisões de crianças e adolescentes sem flagrante ou ordem judicial e solicitou às autoridades a interrupção das apreensões em todo o país. A organização afirma que esta medida viola direitos fundamentais de menores e pede que as autoridades assegurem integralmente os direitos dos menores, em conformidade com as leis brasileiras e com as normativas internacionais das quais o Brasil é signatário.

Segundo o Unicef, o debate sobre segurança pública no Brasil precisa alcançar os governos, polícias, sociedade civil e os próprios adolescentes e jovens, definir “soluções baseadas em evidências e voltadas à prevenção e à resposta às diferentes formas de violência e à garantia de cidades mais seguras e inclusivas para todas e todo”.

A organização ressalta que, independentemente de raça, etnia, origem ou classe social, toda criança e todo adolescente têm direito de ir e vir livremente, principalmente em momentos como as férias escolares, quando direitos como o de se deslocar entre bairros e de acessar espaços públicos de lazer precisam ser garantidos.

A preocupação do Unicef se intensificou com as recentes autorizações para a apreensão de crianças e adolescentes sem flagrante de ato infracional ou ordem judicial em operações que visam prevenir a violência em cidades como o Rio de Janeiro. A organização destaca que este tipo de apreensão viola expressamente direitos fundamentais de meninas e meninos garantidos pela Convenção sobre os Direitos da Criança (CRC), pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Constituição Federal de 1988.

O Unicef destaca que a apreensão sem flagrante, que em geral atinge crianças e adolescentes negros das periferias de grandes centros urbanos, viola expressamente direitos fundamentais de meninas e meninos garantidos pela Convenção sobre os Direitos da Criança, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Constituição Federal de 1988. Além disso, reforça que a prisão nestes casos só deveria ocorrer em última hipótese e sempre em conformidade com a lei.

O artigo 230 do Estatuto da Criança e do Adolescente, determina que, no Brasil, é crime “privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente”. A Constituição brasileira nos seus artigos 5 e 227 também assegura a proteção integral da criança e do adolescente e seu direito à liberdade, enquanto pessoas em desenvolvimento.

Apesar das preocupações do Unicef, a apreensão de crianças e adolescentes sem flagrante persiste, inclusive em operações que visam prevenir a violência em cidades como o Rio de Janeiro. Este panorama aponta para a urgência de se abordar a segurança pública no país de forma integral, considerando não apenas a repressão, mas também medidas preventivas de longo prazo para garantir a proteção e a segurança de todos, independentemente da cor da pele, origem ou classe social.

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