O objetivo da medida é garantir a permanência das famílias indenizadas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou em qualquer outro instrumento utilizado para caracterização socioeconômica, mesmo que a soma da renda regular com a indenização ultrapasse a faixa máxima considerada para pagamento dos benefícios. Dessa forma, as famílias que recebem indenizações por rompimento de barragem não serão penalizadas na concessão de benefícios sociais.
Além disso, a nova legislação também altera a Lei Orgânica da Assistência Social, notadamente no artigo que trata do cálculo para definição da renda familiar por pessoa. A partir de agora, o pagamento dos valores do Auxílio Emergencial Pecuniário, estabelecido pela Medida Provisória 875/2019, assim como rendimentos provenientes de pagamento de estágio supervisionado e aprendizagem, serão desconsiderados na soma para caracterizar a renda familiar. Essa medida visa garantir que o acesso a benefícios sociais seja mais justo e equitativo para as famílias que se encontram em situações de vulnerabilidade.
Portanto, a sanção da Lei 14.809/2024 marca um avanço importante no acesso a benefícios sociais para as famílias que enfrentam situações adversas, como o rompimento de barragens, garantindo que essas famílias não sejam prejudicadas no acesso a programas sociais essenciais para sua subsistência. A medida representa um avanço na proteção social e na garantia de direitos para as populações mais vulneráveis.
Essa alteração na legislação reflete a preocupação do governo em assegurar que as políticas sociais sejam efetivas e atendam às necessidades das famílias em situação de vulnerabilidade, contribuindo para a redução das desigualdades e para a garantia de dignidade e bem-estar para todos os cidadãos.