Uma das principais mudanças trazidas por essa nova legislação é o aumento em dois terços da punição para o crime de homicídio praticado contra menores de 14 anos em instituições de ensino. Além disso, a lei passa a exigir certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores que atuem em locais onde ocorram atividades envolvendo crianças e adolescentes.
Outra alteração significativa estabelece uma pena de cinco anos de prisão para os responsáveis por comunidades ou redes virtuais que induzam ao suicídio ou à automutilação de menores de 18 anos ou de pessoas com capacidade reduzida de resistência. Essa prática, juntamente com sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes, agora é classificada como crime hediondo.
A nova lei também aborda os crimes de bullying e cyberbullying, estabelecendo penas de dois a quatro anos de prisão para casos praticados em ambiente digital que não representem crime grave. Além disso, os responsáveis pela transmissão ou exibição de conteúdos pornográficos envolvendo crianças e adolescentes, assim como os produtores desse tipo de conteúdo, poderão ser condenados a penas de reclusão de quatro a oito anos, além da aplicação de multa.
Outro ponto relevante é a penalização com prisão de dois a quatro anos para o crime de não comunicação intencional do desaparecimento de crianças ou adolescentes. Essas mudanças entram em vigor imediatamente com a publicação da lei.
Essa nova legislação visa a fortalecer a proteção das crianças e adolescentes e a coibir práticas violentas e criminosas que afetam essa parcela da população. Com penas mais rígidas e a exigência de antecedentes criminais para colaboradores que atuam com crianças e adolescentes, a intenção é criar um ambiente mais seguro e protetivo para essa faixa etária.