ALAGOAS – “Secretaria da Pessoa com Deficiência destaca impacto positivo de proibição de fogos de artifício ruidosos em Alagoas”

A Secretaria de Estado da Cidadania e da Pessoa com Deficiência (Secdef) ressaltou a importância do decreto que trata da proibição de fogos de artifícios ruidosos em Alagoas. A medida, que já está em vigor, foi sancionada pelo governador Paulo Dantas e publicada no Diário Oficial do Estado da segunda-feira passada (15). A secretária Aline Rodrigues enfatizou que o barulho dos artefatos causa sofrimento em crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), bebês e idosos, bem como animais silvestres e domésticos.

“A proibição dos fogos de artifício com estampido é muito benéfica para toda a população, mas é especialmente importante para autistas, pessoas com deficiência intelectual, pessoas idosas, bebês e animais de estimação, todos com hipersensibilidade auditiva. Barulhos muito altos e intensos podem provocar danos nos ouvidos e desorganização mental. Nos cães e gatos, podem resultar em fugas, atropelamentos. Ganhamos muito enquanto sociedade com a aprovação da lei”, destacou Aline.

A secretaria também enalteceu a iniciativa da lei proposta pelo então deputado estadual Léo Loureiro e aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado (ALE), visando contribuir com o bem-estar de pessoas com TEA, idosos, crianças e animais. Aline afirmou que a Secdef manifesta-se favorável à proposta, julgando ser de grande valia os motivos que ensejam esta proteção às pessoas e ao meio ambiente.

Mesmo considerando a historicidade da cultura da queima de fogos de artifício no Brasil, relacionada a diversas comemorações tradicionais no país, como festas de Réveillon, jogos de futebol, eventos públicos e privados, festas juninas, entre outros, essa prática tem se mostrado nociva às pessoas e ao meio ambiente. O decreto sancionado pelo Governo do Estado proíbe comércio, transporte, manuseio e uso de fogos de artifício de estampido ou de qualquer outro artefato pirotécnico que produza estampido, aplicando a medida a ambientes fechados e abertos, bem como em áreas públicas ou locais privados.

Os fogos que produzem efeitos apenas visuais, sem qualquer ruído, estão liberados. O descumprimento da proibição pode gerar multas que variam de 20% do faturamento bruto do último exercício fiscal (no caso de pessoas jurídicas) a pagamentos entre R$ 2,5 mil e R$ 15 mil para pessoas físicas. Em caso de reincidência, os valores serão dobrados.

Aline Rodrigues destacou que a medida é uma vitória para a população, garantindo um ambiente mais inclusivo e seguro para pessoas com diferentes necessidades, além de contribuir para a preservação da fauna e da flora. A proibição dos fogos de artifício ruidosos é um passo importante para garantir o bem-estar e a qualidade de vida de todos os cidadãos de Alagoas.

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