MACEIÓ – Prefeitura de Maceió garante isenção tributária em bairros afetados pelo afundamento do solo e para imóveis do PAR, FAR, G e H.

A Prefeitura de Maceió está garantindo a isenção tributária aos moradores dos bairros afetados pelo afundamento do solo na região, assim como aos imóveis adquiridos pelos programas de Arrendamento Residencial (PAR) e Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), e também aos imóveis que atendem ao padrão construtivo G e H. Vale ressaltar que, em alguns desses casos, é necessário que o beneficiário se identifique junto ao Município.

Para os moradores realocados dos bairros dos Pinheiro, Mutange, Bebedouro, Chã de Bebedouro, Bom Parto e demais áreas afetadas, assim como os imóveis do PAR e FAR, é necessário abrir processo administrativo para concluir a isenção. Este processo pode ser realizado pela internet ou presencialmente, de segunda a sexta, das 8h às 16h, nos postos de atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz). Já a isenção dos imóveis G e H é automática, sem necessidade de abertura de processo. Para esses casos, a Secretaria disponibiliza, pela internet, uma certidão que garante a isenção.

Para abrir o processo pela internet, o contribuinte deve baixar o requerimento imobiliário disponível no site da Prefeitura e enviá-lo para o e-mail [email protected], devidamente preenchido e com a documentação solicitada em anexo. Já para abrir o processo presencialmente, o cidadão deve agendar o atendimento nos postos da Sefaz Municipal pela internet. A Secretaria ressalta que é importante comparecer no dia e hora marcados com a documentação original e a procuração, no caso de terceiros.

Os moradores dos bairros afetados pela extração de sal-gema da Braskem têm direito à isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos imóveis onde residem atualmente, após a realocação. A isenção é válida apenas para os imóveis de titularidade do beneficiário e utilizados como residência pelo proprietário e família. Além disso, o imóvel ao qual será recairá o benefício fiscal também deve se enquadrar em padrão construtivo igual ou até dois padrões construtivos superiores ao imóvel habitado anteriormente.

Quanto aos empreendedores que possuem estabelecimentos na região, também têm direito à isenção e são isentas dessas empresas do pagamento das taxas mercantis, além da aplicação da alíquota mínima do Imposto Sobre Serviços (ISS). Porém, a Prefeitura destaca que os benefícios fiscais não serão aplicados às empresas virtuais, endereços eletrônicos, coworking, caixas postais virtuais ou qualquer atividade em que a instalação da empresa seja apenas para fins de recebimento de benefício fiscal sem realização de atividade econômica no local.

Por fim, a Sefaz orienta o contribuinte a anexar os seguintes documentos para abertura dos processos: documento de identificação do titular/requerente, documento do imóvel (escritura ou contrato) ou certidão de ônus, certidão de nascimento do requerente ou certidão de casamento com o documento de identificação do cônjuge, comprovante de residência do antigo e do novo imóvel, e contrato ou documento que comprove a indenização de realocação.

Dessa forma, a Prefeitura de Maceió está orientando e viabilizando a isenção tributária para os moradores afetados, sejam eles realocados dos bairros impactados ou beneficiados pelos programas de Arrendamento Residencial e Fundo de Arrendamento Residencial, além dos imóveis que atendem ao padrão construtivo G e H. Isso reforça o compromisso do governo municipal em garantir o bem-estar e a segurança da população diante dos impactos causados pelo afundamento do solo na região.

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