BRASIL – “Preenchimento obrigatório do Relatório de Transparência Salarial terá início na próxima segunda-feira”

Um novo prazo para as empresas cumprirem com as determinações da Portaria nº 3.714 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está prestes a se iniciar. A próxima segunda-feira, dia 22 de fevereiro, marcará o começo do período estabelecido para o preenchimento ou correção do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, que se estenderá até o dia 29 de fevereiro. Esse preenchimento é obrigatório para empresas privadas que contem com 100 ou mais funcionários e possuam sede, filial ou representação no Brasil.

A necessidade desse relatório está relacionada à fiscalização que visa a eliminação da disparidade salarial entre homens e mulheres que ocupam as mesmas funções. A abertura do ambiente virtual para o preenchimento obrigatório do formulário foi anunciada pela ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, e pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, em uma coletiva realizada nesta quarta-feira, dia 17 de fevereiro. Durante o anúncio, o ministro Luiz Marinho ressaltou que é fundamental que, se as funções e competências são as mesmas, a remuneração também deve ser igual.

Outro ponto enfatizado pela ministra Cida Gonçalves foi a relação entre o combate à desigualdade salarial e a garantia de direitos. Ela destacou que o governo não busca perseguir as empresas, mas sim promover um processo civilizatório no Brasil, que passa pela igualdade e pela garantia de direitos. As informações solicitadas devem ser prestadas na área do empregador no Portal Emprega Brasil, do MTE. Empresas que já fornecem informações por meio do sistema informatizado e-Social devem atualizar ou complementar as informações, se necessário.

O relatório deve conter o número total de trabalhadores empregados, separados por sexo, raça e etnia, juntamente com os valores de todas as remunerações, incluindo salário contratual, 13º salário, comissões, horas extras, adicionais noturnos, entre outros. As informações prestadas devem proteger o anonimato dos empregados e estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Além disso, o relatório deverá ser publicado mensalmente, de março a setembro de cada ano, pelos próprios sites eletrônicos e redes sociais das empresas. Após a publicação, o MTE pode solicitar informações complementares. Se confirmada a desigualdade salarial de gênero, os empregadores serão notificados para elaborar um plano de ação em 90 dias. Casos relacionados à discriminação salarial podem ser denunciados pelo portal do MTE ou pelos telefones Disque 100, Ligue 180, ou nº 158 da Central Alô Trabalho.

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