A liminar que determinou a retirada do site foi concedida pela juíza substituta Tatiana Pattaro Pereira, da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo. A magistrada alegou que, de acordo com a legislação brasileira, um médico só pode exercer legalmente a profissão após registrar o diploma no Ministério da Educação e se inscrever no Conselho Regional de Medicina (CRM). Além disso, afirmou que a venda de atestados médicos indevidos representa um risco aos consumidores.
O Cremesp apontou que os atestados eram emitidos mediante o preenchimento de um questionário online, sem consulta médica. O site alegou que os atestados eram emitidos por médicos internacionais que atuavam online e, por isso, não precisavam de licença no país. O presidente do Cremesp, Angelo Vattimo, comemorou a decisão judicial e reforçou o compromisso do Conselho em enfrentar casos prejudiciais à sociedade e à medicina.
Vattimo ressaltou que o Cremesp sempre atuará a favor da comunidade e incentivou a denúncia de situações semelhantes para que o Conselho possa tomar medidas cabíveis. Além disso, o Cremesp deixou claro que comunicará à Justiça caso o site não seja retirado do ar dentro do prazo estabelecido.
A decisão da Justiça em determinar a retirada do site atestadomedico24.com reforça a importância do cumprimento das leis e regulamentações no exercício da medicina, visando a proteção e a segurança dos consumidores. O caso também ressalta a atuação do Cremesp na defesa da integridade da prática médica e no combate a práticas ilegais que possam prejudicar a sociedade.