O contrato entre o Município de Maceió e a Fundação Instituto de Administração (FIA) é um exemplo flagrante de negligência e irresponsabilidade na gestão pública. Este contrato, que objetiva fornecer serviços técnicos para o regime previdenciário dos servidores municipais, foi efetuado sem licitação, com base em uma lei já revogada, e com uma empresa anteriormente investigada por irregularidades em outros contratos.
Além disso, o valor do contrato é exorbitante, ultrapassando os 16 milhões de reais, sendo parte desse montante dependente do número de requerimentos que a empresa processará. Isso pode criar um incentivo prejudicial, levando a empresa a negar os direitos dos servidores, causando mais danos a eles.
Este contrato é um escândalo que necessita ser denunciado e investigado pelas autoridades competentes, uma vez que representa um desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência que devem orientar a administração pública. Os responsáveis por esse contrato devem ser responsabilizados civil e criminalmente por esse ato lesivo ao patrimônio público e aos interesses dos servidores de Maceió.
Detalhes do Contrato:
– O contrato com dispensa de licitação entre o Município de Maceió e a Fundação Instituto de Administração (FIA) foi publicado no Diário Oficial de Maceió em 19 de janeiro de 2024 e prevê a prestação de serviços de até R$ 16,1 milhões.
– Elaborado com base em uma lei já revogada, o contrato prevê serviços técnicos relativos à elaboração de diagnóstico, estudos atuariais, modelagem financeira e aperfeiçoamento normativo com o objetivo de desenvolver novos e possíveis cenários e estratégias de sustentabilidade do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores do Município de Maceió/AL.
– O valor total do contrato é de R$ 16.173.000,00, sendo R$ 6.993.000,00 de remuneração fixa e R$ 9.180.000,00 por êxito.
Inconsistências no Contrato:
Entretanto, o contrato apresenta duas inconsistências graves.
– A primeira é que ele foi feito com base na Lei nº 8.666, de 1993, que regulamentava as licitações e contratos administrativos, mas que foi revogada pela Lei nº 14.133, de 2021, que instituiu o novo marco legal das licitações e contratos administrativos. A Lei 8.666 foi revogada em 30 de dezembro de 2023. O contrato é de 18 de janeiro de 2024.
– A segunda é que a FIA já esteve envolvida em casos suspeitos de contratos sem licitação em outras cidades, como Ipatinga (MG) e Araucária (PR), conforme noticiado pelos sites Plox e Simepar, respectivamente. Porém, o contrato foi feito com base no Art. 24, inciso XIII da 8.666, que diz que “É dispensável a licitação: na contratação de instituição nacional sem fins lucrativos, desde que a pretensa contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional”.
Como Denunciar
Se você é um servidor público de Maceió ou um cidadão preocupado com o uso dos recursos públicos, pode denunciar esse contrato ao Ministério Público do Estado de Alagoas, ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas e à Câmara Municipal de Maceió. Esses órgãos têm o dever de fiscalizar e investigar os atos da administração pública e de proteger os interesses da sociedade. Você pode fazer a denúncia por meio dos canais de ouvidoria, dos sites oficiais ou dos telefones desses órgãos. Ao denunciar esse contrato, você estará contribuindo para o combate à corrupção e para a defesa dos direitos dos servidores públicos de Maceió.