A AGU argumenta que a norma é inconstitucional, pois permite que um civil seja condenado a uma pena mais severa do que um militar. Segundo a AGU, “não é possível imaginar uma pena mais branda aos militares que cometem crime militar de estupro de vulnerável com resultado de lesão grave ou gravíssima, em comparação à mesma reprimenda prevista na legislação penal comum, especialmente porque, no caso do crime militar, além de se levar em conta a proteção da dignidade sexual como bem jurídico tutelado, há que se salvaguardar os pilares básicos das instituições militares, quais sejam, a hierarquia e a disciplina”.
A ação será analisada no Supremo pela ministra Cármen Lúcia, porém, até o momento, não foi estabelecido um prazo para o julgamento.
Essa questão traz à tona debates sobre a igualdade de punições para civis e militares em casos de crimes graves, como o estupro de vulnerável com resultado de lesão corporal grave. A decisão do Supremo Tribunal Federal será crucial para estabelecer o entendimento legal sobre o tema e poderá ter impacto direto no tratamento dado a essa conduta criminosa no âmbito militar. A expectativa é de que o julgamento leve em consideração não apenas a proteção da dignidade sexual como um bem jurídico tutelado, mas também os princípios fundamentais das instituições militares, como a hierarquia e a disciplina.