ALAGOAS – “Novos valores para tabela de preços da Junta Comercial entram em vigor, impactando processos de abertura e alteração empresarial”

Novos valores para tabela de preços da Junta Comercial entram em vigor nesta quinta-feira (25)

A partir desta quinta-feira (25), a Junta Comercial do Estado de Alagoas (Juceal) passará a cobrar novos valores pelos serviços oferecidos. A decisão pela atualização dos preços foi estabelecida por meio da resolução plenária de nº 3/2023, que concedeu um prazo de 30 dias para adaptação por parte dos clientes da entidade alagoana de registro empresarial.

As mudanças abrangem as taxas relacionadas a aberturas e alterações empresariais, certidões, livros contábeis e processos de eventos exclusivos. Cada novo valor, que varia de acordo com a natureza jurídica, ato e evento, pode ser verificado na seção Tabela de Preços, disponível na página inicial do site institucional da Juceal.

A última atualização dos valores cobrados pela Junta Comercial ocorreu em 2017, quando a autarquia ainda estava vinculada à antiga Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Turismo (Sedetur). Segundo a resolução plenária, o reajuste dos preços foi baseado na média de cada valor cobrado pelas Juntas Comerciais do Nordeste, devido à similaridade cultural entre as unidades federativas.

Para os anos seguintes, as correções seguirão com base na variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) acumulada em doze meses, de acordo com a resolução plenária da Juceal de nº 22, de 22 de dezembro de 2011.

Ricardo Dória, presidente da Juceal, destacou a importância do reajuste para manter a Junta Comercial competitiva e oferecendo o melhor serviço possível. Ele explicou que a atualização é necessária para investir em um registro empresarial ainda mais ágil e com menos burocracia, além de seguir com a fase 2 da Redesim, a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.

De acordo com a Junta Comercial, as naturezas jurídicas que geram o maior número de processos são empresário individual e sociedade limitada, com cobranças de R$ 180,00 e R$ 360,00, respectivamente. No entanto, as cooperativas e os processos de baixa de matriz não geram taxas.

A autarquia também informou que os processos iniciados antes dessa quinta-feira e que não foram protocolizados deverão gerar as taxas com os valores atualizados. Além disso, os processos em exigência ainda poderão utilizar as taxas com os valores antigos, desde que respeitem um prazo máximo de 30 dias após a data da primeira exigência.

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