Essas regras foram publicadas no Diário Oficial da União e entrarão em vigor em 1º de fevereiro, determinando os procedimentos para o acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação aos trabalhadores e estagiários. Além disso, a Política cria o Comitê Permanente de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e Violência, que será responsável por conduzir as ações relativas a essa nova política.
O comitê será constituído por representantes das diretorias de gestão de pessoas e de governança, controladoria, ouvidoria e comissão de ética. Eles também atuarão em conjunto com os profissionais de saúde capacitados para promover o cuidado integral às pessoas afetadas por situações de assédio e violência na relação de trabalho.
Além disso, o comitê será responsável pelo canal de acolhimento, suporte e acompanhamento dos trabalhadores, e poderá recomendar ações imediatas para preservar a saúde e a integridade física e moral das pessoas afetadas. Também encaminhará à Corregedoria os casos que configurarem violações de deveres e proibições legais.
Entre as atribuições dos participantes estão a realização de um diagnóstico institucional com alerta sobre práticas que favoreçam violência, assédio e discriminação no INSS, e a solicitação de providências para apuração de casos, proteção das vítimas, preservação das provas e sigilo.
Visando institucionalizar ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis, a política prevê medidas que tornem a gestão participativa, pautada na confiança, no respeito mútuo, na equidade de tratamento e na garantia da dignidade. Também propõe a promoção da melhoria contínua e sustentável nas estruturas físicas, sociais, psicológicas e organizacionais que compõem o ambiente de trabalho, por meio de espaços de fala e escuta nas relações.
Aos gestores do INSS foram atribuídas a responsabilidade pela análise crítica e revisão dos métodos de organização do trabalho, a melhoria de competência relacional e de gestão, além do compromisso de solicitar suporte em busca de resolução de conflitos e ao enfrentamento do assédio e da violência nas relações de trabalho. A publicação das regras no Diário Oficial da União é resultado de debates que tiveram início em 2023, com o objetivo de criar um fluxo de denúncia, acolhimento e proteção das vítimas, além de uniformizar o encaminhamento para as punições por condutas ilegais.