De acordo com o memorando divulgado pelo Ministério das Relações Exteriores, a cooperação estratégica possibilitará a realização de estudos sobre projetos em Três Lagoas (MS) e Cuiabá (MT), no Brasil; e em Porto Quijarro (Santa Cruz), Uyuni (Potosí), Copaisa (Oruro) e Santivañez (Cochabamba), na Bolívia.
A implementação do memorando será conduzida por um grupo de trabalho conjunto composto por representantes das áreas técnicas. Este grupo será responsável por elaborar um plano estratégico de cooperação, em conformidade com as leis brasileiras e bolivianas.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a Bolívia possui grandes reservas de gás natural – matéria-prima fundamental para a produção dos fertilizantes nitrogenados, além de minerais usados em outros tipos de nutrientes. No entanto, o país carece de capacitação e recursos para desenvolver suas cadeias.
O memorando busca diminuir essa carência ao prever ações de cooperação técnica, um plano de desenvolvimento industrial, e um programa de atração de investimentos, entre outras medidas, informou o ministério em nota.
A assinatura do memorando aconteceu durante a visita da chanceler boliviana, Celinda Sosa Luna, que veio pela segunda vez ao Brasil desde novembro de 2023, acompanhada pelos ministros de Hidrocarbonetos, Franklin Molina, e de Desenvolvimento Rural e Terras, Remmy Gonzáles, para discutir assuntos de interesse bilateral.
O Brasil é o maior parceiro comercial da Bolívia, com uma corrente de comércio bilateral totalizando US$ 3,3 bilhões em 2022. A Bolívia é o principal fornecedor de gás natural para o mercado brasileiro, exercendo um papel essencial para a segurança energética do país.
Durante a reunião no Palácio do Itamaraty, os representantes dos dois países também assinaram um acordo que reconhece reciprocamente a validade das carteiras de habilitação emitidas no Brasil e na Bolívia. Esta medida visa permitir que os motoristas habilitados possam conduzir veículos no território vizinho, agilizando o trânsito rodoviário. A autorização para dirigir portando o documento de seu país de origem terá validade de 180 dias para aqueles que não estabelecerem residência legal no território vizinho.