A Lei Rouanet tem como objetivo captar e canalizar recursos para a cultura, permitindo que empresas destinem até 4% do Imposto de Renda devido diretamente para o fomento à cultura.
As mudanças incluem a automação do processo por meio do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), resultando em uma redução do tempo médio de análise de 60 para 30 dias. Além disso, o novo sistema compartilha dados da Receita Federal, o que acarreta menos burocracia e a eliminação de cinco formulários anteriormente necessários no processo.
Outra modificação significativa foi a antecipação do prazo para apresentação de propostas, que agora vai de 1º de fevereiro a 31 de outubro de cada ano, antes era até novembro. A data limite para a apresentação dos Planos Anuais ou Plurianuais também foi antecipada para 31 de agosto do ano anterior ao início da execução.
Além disso, as novas regras impõem um limite de 20% do orçamento para a remuneração do responsável pela proposta e para cada fornecedor, com exceções para projetos específicos. Também torna obrigatório o uso das marcas do Pronac em qualquer peça de divulgação dos projetos financiados, mesmo que haja outras fontes de recursos.
A legislação também inclui entre as obrigatoriedades de meia-entrada para eventos artístico-culturais contemplados pela Lei Rouanet, o acesso de estudantes, jovens de baixa renda portadores da Identidade Jovem (ID Jovem) em todos os ingressos comercializados.
Segundo dados do Ministério da Cultura, em 2023, 10.676 propostas foram admitidas de um total de 12.265 cadastradas, com a aprovação desses projetos permitindo aos proponentes a captação de recursos junto às empresas de R$ 16,7 bilhões. Até meados de dezembro, haviam sido captados quase R$ 1,3 bilhão que foram renunciados pelo governo federal na forma de imposto.
Essas mudanças têm como objetivo tornar o processo mais ágil e transparente, reduzindo a burocracia e otimizando os recursos destinados à cultura por meio do programa.