DECISÃO – Justiça Federal de Alagoas decreta intervenção no Conselho Regional dos Técnicos Industriais da Terceira Região – CRT-03

Ricardo Rodrigues/Repórter

A disputa pelo comando do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da Terceira Região CRT-03, ganhou um novo capítulo. Depois da decisão judicial – que anulou as eleições para a diretoria executiva e conselheiros regionais do CRT-03, realizada no dia 26 de abril de 2022 – a justiça decidiu decretar intervenção na entidade. Com isso, um interventor deve ser nomeado para fazer valer as providências judiciais recomendadas, em virtude de diversas ilegalidades e irregularidades praticadas durante todo o processo eleitoral.

A atual direção do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), que lutava para convalidar todo o pleito, após a ação para anulação, ingressada pelo técnico eletrotécnica, Wellington Dantas Gouveia, reconheceu a ocorrência de mácula no processo eleitoral e requereu a intervenção no CRT-03, sendo devidamente acatada pela Justiça Federal de Alagoas. Portanto, para própria diretoria do Conselho Federal, depois da anulação do pleito, reconheceu que a entidade deveria sofrer intervenção.

Com o reconhecimento da ocorrência das ilegalidades, devidamente comprovadas em juízo e, consequentemente, a mácula de todo o processo eleitoral, o CFT, através da junta interventora, tem o prazo de 20 dias para a instauração do processo eleitoral conforme determinação judicial. O técnico industrial Wellington Dantas Gouveia, responsável pela ação que decretou a anulação das eleições, alega que agora respira aliviado, haja vista que uma vez que o CFT reconheceu a ocorrência de ilegalidades e irregularidades no processo eleitoral, trabalhará para a realização de uma eleição justa, com igualdade de condições entre todos os concorrentes, sem a ocorrência de qualquer mácula.

Por fim, Wellington acredita que, como o CFT já conta com todo aparato para a realização das eleições, a instauração do processo eleitoral deverá acontecer antes do prazo estabelecido pela Justiça Federal de Alagoas, ou seja, 20 dias.

ANULOU A ELEIÇÃO

Na sentença que alunou a eleição, o magistrado argumenta, “julgo procedente o pedido para declarar a nulidade de todo o processo eleitoral para Diretoria Executiva e Conselheiros do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 3ª Região, mandato 2022/2026, determinando ao Conselho Federal dos Técnicos a realização de novas eleições em estrita observância à Resolução nº 133/2021 do CFT”.

Além disso, “ficam destituídos todos os diretores e conselheiros do CRT-03, devendo ser prorrogado o mandato da diretoria anterior. O novo calendário eleitoral deve seguir os prazos do Calendário Eleitoral das eleições ora anuladas, salvo em relação à posse, que deverá acontecer no prazo máximo de cinco dias, após a plenária de homologação dos resultados das eleições”.

O magistrado salientou, contudo, “que os prazos acima podem ser reduzidos de forma a tornar mais célere o processo eleitoral, mas, em momento algum, os prazos podem ser maiores que os previstos”.
Diante do preenchimento dos requisitos legais, em especial o perigo da demora, o juiz deferiu tutela de urgência para que seja formada uma nova comissão eleitoral com a publicação do calendário eleitoral no prazo máximo de 10 dias, sob pena de multa diária de dez mil reais. Além disso, condenou a parte ré, solidariamente, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixado em dez mil reais.

PROCESSO

O processo de número 0806816-73.2022.4.05.8000, que tramita na 1ª Vara da Justiça Federal, tem como autor da denúncia Wellingthon Dantas Gouveia, candidato da Chapa 2, e como réu o Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 3ª Região. De acordo com a sentença do juiz federal substituto, trata-se de Ação Ordinária ajuizada, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Wellingthon contra a Comissão Eleitoral Regional, por conta de irregularidades na condução do pleito.

Na sentença, o juiz determinou à ré que se abstenha de empossar os membros da Chapa 1, que se sagrou vencedora nas eleições para Diretoria Executiva do referido conselho de classe, bem como a invalidação de todo o processo eleitoral para Diretoria Executiva e Conselheiros Regionais do CRT 3ª Região, nos moldes das previsões contidas da Resolução nº 133/2021.

De acordo com o relato da inicial, no dia 26 de abril do presente ano, realizaram-se as eleições para Diretoria Executiva e Conselheiros do CRT 3ª Região (Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 3ª Região), que abrange os Estados da Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Sergipe. Na ocasião, restou vitoriosa a Chapa 01 – Consolidação e União, que já estava exercendo o mandato há quatro anos e disputou a reeleição.
A justiça apurou, de acordo com a narrativa da oposição, que a chapa 1 utilizando-se do poder político e econômico, desde o início do pleito e teria cometido diversas irregularidades, contrariando a Resolução nº 133/2021, de 27 de maio de 2021, que encerra o Regulamento Eleitoral, bem como os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.

O magistrado afirmou ainda que a Comissão Eleitoral Regional (CER), levada pelo direcionamento do atual diretor financeiro e candidato à reeleição pela Chapa 1 (Jonas Silvino), teria indeferido a candidatura da Chapa 2 (Renovar para Crescer), presidida pelo autor da denúncia, sob a argumentação de que na documentação acostada pelos seus membros não fora colacionada a “certidão negativa de contas julgadas pelo TCU para fins eleitorais”, conforme se depreende do documento constante dos autos.

Relatou mais adiante o juiz que, inconformado, o autor recorreu administrativamente, mas não obteve a reforma da decisão acima mencionada, vendo-se obrigado a ingressar com ação judicial a fim de assegurar o seu direito. Assim, o demandante ajuizou o processo de nº 0804196-88.2022.4.05.8000, que fora distribuído para o Juízo da 13ª Vara desta Seção Judiciária, que concedeu a tutela de urgência postulada, no sentido de assegurar o registro da candidatura da Chapa 2 – “Renovar para Crescer” e a sua efetiva participação no pleito eleitoral.

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